Angelo Guerreiro, hoje candidato a deputado estadual, teve mantida condenação por contratação emergencial e sem licitação de empresa de coleta de lixo em 2017
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Três Lagoas Angelo Guerreiro (PSDB) e manteve a condenação por improbidade administrativa relacionada à contratação emergencial, sem processo licitatório, de uma empresa de coleta de lixo em 2017. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (16), atinge diretamente os planos políticos do tucano, hoje candidato a deputado estadual, que pode se tornar inelegível em razão do caso.
O que decidiu o Tribunal de Justiça
A ação que resultou na condenação foi movida pelo Ministério Público e por um empresário, que questionaram a contratação da empresa Financial Construtora Industrial Ltda. por R$ 3,4 milhões para prestar serviços de coleta, transporte e disposição final de lixo no município. O contrato, firmado sem licitação sob justificativa de emergência, chamou atenção por ter se estendido além do período que normalmente seria considerado razoável para esse tipo de exceção.
Segundo os autos, o serviço só foi efetivamente submetido a um processo licitatório dois anos depois da contratação inicial, em 2019, mas mesmo assim continuou sendo prestado pela mesma empresa. Essa sequência de fatos foi um dos pontos centrais analisados pela Justiça ao concluir que a emergência alegada pela gestão municipal não se sustentava ao longo de todo o período.
O processo julgou especificamente os anos de 2017 a 2019, período em que Angelo Guerreiro esteve à frente da Prefeitura de Três Lagoas. Ao negar o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito, o TJ-MS manteve integralmente a sentença de primeira instância, o que reforça o entendimento da Justiça sobre a irregularidade na condução do contrato de coleta de lixo na cidade.
Como ocorreu a contratação emergencial questionada
Ao analisar o caso, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda reconstituiu a sequência de decisões que levaram à contratação sem licitação. Segundo a magistrada, já em 2016, ainda sob a gestão anterior a Guerreiro, havia contratação direta da empresa de coleta de lixo. A partir de 2017, no entanto, sob a nova administração, as dispensas de licitação passaram a se repetir de forma sucessiva, amparadas no que a juíza classificou como uma “emergência pública artificialmente construída”.
Um dado chamou atenção na análise do processo: uma primeira licitação chegou a ser aberta em 2017, mas foi anulada judicialmente. Ainda assim, em vez de a Prefeitura corrigir o rumo e conduzir um novo processo licitatório regular, as contratações emergenciais continuaram sendo utilizadas até 2019, quando finalmente um novo processo licitatório foi concluído, mantendo a mesma empresa no contrato.
Para a juíza, esse padrão de sucessivas dispensas indica que a situação de emergência, que em tese justificaria uma contratação direta pontual, não correspondia à realidade ao longo de todo esse intervalo. A decisão destaca que a administração municipal já tinha pleno conhecimento dos prazos de início e fim de cada contratação emergencial, o que deveria ter levado à antecipação das medidas necessárias para um processo licitatório regular e sem vícios.
Prejuízo aos cofres públicos e fundamentação da sentença
Um dos elementos mais determinantes da condenação foi o laudo pericial produzido ao longo do processo. Segundo o documento, apenas no procedimento de contratação direta por dispensa de licitação realizado em 2017 o prejuízo aos cofres públicos somou R$ 1,4 milhão em um intervalo de apenas seis meses. Ao considerar todo o período analisado, entre 2017 e 2019, a juíza apontou que o prejuízo total ao erário chegou a R$ 7,3 milhões.
Na sentença, foram identificados dois elementos centrais que caracterizam a improbidade administrativa: a dispensa indevida de licitação e a facilitação de enriquecimento ilícito de terceiros, no caso, a empresa contratada e seu proprietário. A combinação desses dois fatores foi o que sustentou a gravidade da condenação imposta pela Justiça.
A decisão reforça ainda que, embora a primeira contratação emergencial pudesse, em tese, ser justificável diante de uma situação pontual, a repetição sucessiva do mesmo mecanismo ao longo de dois anos não encontra amparo legal. Essa distinção entre uma emergência real e uma emergência recorrente foi um dos pontos mais discutidos ao longo do julgamento.
Penalidades aplicadas e próximos passos no processo
Como resultado da condenação, Angelo Guerreiro, a empresa Financial Construtora Industrial Ltda. e o dono da companhia foram condenados a ressarcir solidariamente os R$ 7,3 milhões identificados como prejuízo ao erário municipal. Além da obrigação de reparação financeira, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por 14 anos, uma penalidade que, se mantida em instâncias superiores, inviabiliza sua candidatura a cargos eletivos, incluindo a disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A empresa contratada também foi penalizada de forma direta: ficou proibida de firmar novos contratos com o poder público por um período de oito anos, uma medida que busca inibir a repetição de práticas semelhantes em outros contratos municipais no estado.
Apesar da decisão do TJ-MS, o processo ainda comporta novos recursos, o que significa que a palavra final sobre a inelegibilidade de Guerreiro ainda não está definida. A defesa do ex-prefeito pode buscar instâncias superiores para tentar reverter a condenação antes que ela produza efeitos definitivos sobre sua situação eleitoral.
Procurado pela imprensa para se manifestar sobre a decisão, Angelo Guerreiro não respondeu até o fechamento da reportagem que originou este caso. O canal de contato permanece aberto para que o ex-prefeito apresente sua versão sobre o julgamento e os próximos passos que pretende adotar diante da manutenção da condenação.










