Solino e Oliveira Advogados Associados

Solino e Oliveira Advogados Associados analisa uma possibilidade previdenciária pouco conhecida por boa parte dos segurados: o tempo de serviço militar obrigatório, prestado geralmente entre os 18 e os 19 anos de idade, pode ser computado para fins de aposentadoria, desde que devidamente comprovado e, em determinadas situações, mediante o recolhimento de contribuições relativas a esse período.

Para trabalhadores que buscam completar o tempo de contribuição exigido pelas regras previdenciárias vigentes, especialmente aqueles que estão próximos de atingir os requisitos necessários, esse período de serviço militar pode representar meses relevantes que, de outra forma, permaneceriam fora do histórico contributivo reconhecido pelo INSS.

O que caracteriza o tempo de serviço militar para fins previdenciários

Solino e Oliveira Advogados Associados observa que o serviço militar obrigatório, prestado nas Forças Armadas em cumprimento ao dever constitucional de alistamento, é reconhecido pela legislação previdenciária como período que pode ser averbado no histórico contributivo do segurado, de forma semelhante ao que ocorre com outros períodos de atividade que não geraram contribuição automática na época em que foram exercidos. Essa possibilidade abrange tanto o serviço militar prestado no Exército, Marinha e Aeronáutica, quanto outras modalidades de prestação de serviço militar reconhecidas pela legislação específica.

A diferença entre averbação e contagem automática

É importante compreender que o tempo de serviço militar não é automaticamente incluído no histórico contributivo do segurado no CNIS, diferentemente do que ocorre com vínculos empregatícios regulares, nos quais a empresa tem a obrigação de repassar as informações ao INSS. Para que esse período seja considerado no cálculo da aposentadoria, o segurado precisa requerer expressamente a averbação, apresentando a documentação que comprove o período de serviço prestado.

Como funciona a contagem desse período

Para o trabalhador que já exercia atividade remunerada e contribuía para o INSS antes de ser convocado ao serviço militar, a legislação prevê o reconhecimento do período como tempo de contribuição sem a necessidade de recolhimento adicional, já que a condição de segurado já estava estabelecida anteriormente. Já para quem presta o serviço militar sem ter exercido atividade remunerada anteriormente, a situação pode exigir o recolhimento de contribuições relativas a esse período, calculadas com base nas regras previdenciárias aplicáveis, para que o tempo seja efetivamente contabilizado no histórico contributivo.

Os documentos necessários para a averbação

Solino e Oliveira Advogados Associados destaca que o documento central para comprovar o período de serviço militar é o certificado de reservista, emitido pelas Forças Armadas ao final do período de prestação do serviço obrigatório, que contém as datas de incorporação e de licenciamento do convocado. Esse documento, apresentado ao INSS junto com o requerimento de averbação, costuma ser suficiente para comprovar o período, ainda que a autarquia possa solicitar documentação complementar em situações específicas, conforme as particularidades de cada caso analisado.

Quando vale a pena buscar essa averbação

Avaliar se o tempo de serviço militar efetivamente completa um período que falta para o segurado atingir os requisitos de aposentadoria, ou se melhora o valor do benefício por meio do aumento do tempo total de contribuição, é uma análise que depende do histórico contributivo individual de cada trabalhador. Segurados que estão próximos de completar o tempo mínimo exigido, mas percebem uma lacuna no início da vida profissional, podem encontrar justamente nesse período de serviço militar a diferença necessária para viabilizar o pedido do benefício.

Cuidados na análise desse tipo de averbação

Solino e Oliveira Advogados Associados reforça que reunir o certificado de reservista e demais documentos relacionados ao período de serviço militar, e verificar junto ao histórico contributivo completo do segurado qual o impacto real dessa averbação no tempo total de contribuição, costuma ser o primeiro passo antes de protocolar o requerimento junto ao INSS. Quando a autarquia nega a averbação sem fundamento condizente com a documentação apresentada, é possível apresentar recurso administrativo, sempre considerando que a análise de cada pedido depende das circunstâncias específicas do período alegado e da documentação disponível.

Outras modalidades de prestação de serviço militar

Além do serviço militar obrigatório prestado nas Forças Armadas regulares, a legislação também reconhece, para fins de averbação, períodos cumpridos em organizações como o Tiro de Guerra, modalidade alternativa de prestação do serviço militar disponível em alguns municípios. A documentação exigida para comprovar esse tipo de período costuma seguir lógica semelhante à do certificado de reservista emitido pelas Forças Armadas regulares, sempre sujeita à conferência da autarquia previdenciária sobre a regularidade e a completude dos registros apresentados.

Conclusão

O tempo de serviço militar obrigatório pode ser averbado e contar para a aposentadoria, mas essa inclusão não ocorre de forma automática e exige requerimento específico acompanhado de documentação comprobatória adequada. Reunir o certificado de reservista e avaliar o impacto desse período no histórico contributivo completo são cuidados que ajudam o segurado a identificar se esse tempo pode ser relevante para o próprio pedido de aposentadoria, sempre a partir da análise individualizada de cada trajetória contributiva.

 

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