Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados

Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, tem orientado empresas a revisar contratos de seguro que, até pouco tempo, pareciam simples formalidades administrativas dentro da gestão de riscos do negócio. Isso porque o novo Marco Legal do Seguro, já em vigor para contratos firmados a partir de dezembro de 2025, moderniza de forma significativa as regras do setor e amplia a proteção conferida ao segurado, alterando também a forma como seguradoras podem interpretar e cumprir suas obrigações contratuais.

A pergunta que naturalmente surge diante dessa mudança é o que, na prática, isso representa para quem contrata um seguro, seja um cidadão protegendo seu patrimônio pessoal, seja uma empresa estruturando sua estratégia de gestão de riscos. Entender os pontos centrais dessa nova legislação ajuda a antecipar disputas que antes eram comuns entre seguradoras e segurados, e a se preparar de forma mais segura para a transição que já está em curso.

Por que o setor de seguros precisava de regras mais claras?

Por muitos anos, o mercado de seguros brasileiro operou sob uma legislação que já não acompanhava a complexidade das relações contratuais modernas, gerando disputas recorrentes sobre a extensão das obrigações das seguradoras e os limites dos direitos dos segurados. O novo marco normativo chega justamente para modernizar essas regras, trazendo maior clareza sobre deveres das seguradoras e reforçando a posição do segurado dentro dessa relação contratual historicamente desequilibrada.

Essa busca por previsibilidade concentra seus efeitos mais relevantes em três frentes que, até então, respondiam pela maior parte dos litígios entre seguradoras e clientes: o critério de indenização, os prazos aplicáveis e a forma correta de interpretação das cláusulas contratuais. Sendo assim, Gilmar Stelo remete que compreender essas três frentes separadamente ajuda a visualizar com mais precisão o alcance prático da mudança legislativa.

Indenizações, prazos e interpretação contratual: os três pontos que mais geravam litígio

A nova legislação estabelece regras mais objetivas sobre o cálculo e o pagamento de indenizações, reduzindo o espaço para interpretações unilaterais por parte das seguradoras em casos de sinistro. Os prazos contratuais também ganharam contornos mais definidos, tanto para análise e resposta da seguradora quanto para o próprio segurado cumprir obrigações acessórias previstas em contrato, o que diminui consideravelmente a margem para alegações de descumprimento baseadas em ambiguidade textual.

Segundo o Doutor Gilmar Stelo, a diretriz de interpretação contratual mais favorável ao segurado, quando a cláusula admitir dupla leitura, tende a reduzir o número de disputas judiciais motivadas por redação técnica obscura, historicamente usada como argumento de defesa por seguradoras em processos de negativa de cobertura. Esse ganho de previsibilidade interessa tanto ao consumidor pessoa física quanto, e principalmente, às empresas que utilizam contratos de seguro como parte estruturante de sua estratégia corporativa de gestão de riscos.

Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados

Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados

O que muda para empresas que usam seguros como ferramenta de gestão de riscos?

Empresas que contratam seguros empresariais, apólices de responsabilidade civil ou coberturas de responsabilidade de administradores e diretores encontram, nessa nova legislação, um ambiente contratual mais previsível para calcular o real alcance da proteção adquirida. Tal como elucida Gilmar Stelo, isso é especialmente relevante em setores que dependem de seguros como parte central de sua governança de riscos, já que uma negativa de cobertura mal fundamentada pode comprometer não apenas o caixa da empresa, mas também a continuidade de operações inteiras dependentes daquela proteção contratual.

Esse novo cenário exige que empresas deixem de tratar o contrato de seguro como documento estático assinado uma única vez, passando a revisá-lo periodicamente à luz das novas regras, especialmente diante de apólices antigas redigidas sob a lógica normativa anterior. Diante dessa necessidade concreta de atualização contratual, torna-se natural perguntar como as empresas devem, na prática, se preparar para essa transição sem gerar insegurança jurídica em suas operações.

Adaptação de contratos e apólices: o que fazer diante da nova regra

O primeiro passo recomendado é a revisão criteriosa das apólices vigentes, identificando cláusulas que possam gerar ambiguidade interpretativa sob a nova legislação e negociando ajustes já no próximo ciclo de renovação contratual junto à seguradora. Esse cuidado evita que a empresa descubra, apenas no momento de um sinistro, que sua cobertura interpretada sob as regras antigas não corresponde mais à proteção real que a nova legislação assegura.

Conforme observa o Doutor Gilmar Stelo, o papel da assessoria jurídica preventiva nesse momento de transição normativa é justamente antecipar esses pontos de atenção antes que se transformem em litígio, e o Stelo Advogados Associados tem acompanhado empresas na revisão de contratos de seguro exatamente sob essa ótica, unindo segurança jurídica e planejamento estratégico de longo prazo. Tratar essa adaptação como prioridade, e não como pendência secundária, costuma fazer toda a diferença no momento em que a proteção contratada precisa realmente responder a um sinistro.

O novo Marco Legal do Seguro representa um avanço relevante na relação historicamente desequilibrada entre seguradoras e segurados, mas seus benefícios só se concretizam para quem revisa seus contratos com atenção técnica adequada. Empresas e cidadãos que aguardarem o momento de um sinistro para descobrir como a nova legislação se aplica ao seu caso específico correm o risco de perder justamente a proteção que a lei foi criada para garantir.

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